O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a legislação e, a partir de agora, será reconhecida a união estável mesmo que os companheiros não vivam na mesma casa, desde que comprovados por outros meios que mantinham a união de caráter duradouro, visando a constituição de uma família.
O que muda com isso?
A comprovação será válida para recebimento dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão e para a utilização dos documentos rurais em nome do companheiro para fins de aposentadoria.
Para evitar imprevistos, é recomendado que na hora de solicitar o benefício que se enquadre neste caso, o solicitante tenha em mãos documentos como:
Certidão de nascimento do filho do casal, caso houver;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, desde que o interessado esteja como dependente do segurado;
Ficha de tratamento em instituição médica, na qual conste o segurado como responsável;
Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador.