A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa.
A discussão se originou após um shopping center entrar com ação contra uma empresa de pequeno porte, requerendo a penhora do imóvel dado como garantia. No entender do Tribunal, a caução em locação comercial não tem o poder de afastar a proteção do bem de família.