parede-com-infiltracao

Imóvel danificado por obra pública: Quem paga a conta? 

Compartilhe este post:

Em Limeira, São Paulo, uma Juíza responsabilizou o Município por danos causados em um imóvel devido a obra pública.  

A ação versou sobre uma tubulação aberta e descontínua que desembocava no fundo no imóvel que por estas razões, foi danificado. A decisão judicial determinou que o Município adote todas e quaisquer medidas de adequação, reparo e construção da residência.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade .