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Herança: filho fora do casamento tem direito? 

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Sim, é direito de todo filho participar da sucessão dos pais.

Ainda vale destacar que, de acordo com o Artigo 1.829 do Código Civil, os filhos, obrigatoriamente, não importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento, tem direito a receber herança.

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