De fato, as férias são um direito assegurado ao trabalhador, mas existem três situações, em que o empregado pode perder esse direito. São esses:
Permanecer em licença remunerada por mais de trinta dias;
Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de “auxílio por incapacidade temporária” por mais de seis meses, mesmo que de forma descontinuada.
E aí, você sabia disso?