Entregadores perdem maioria dos casos sobre vínculo empregatício com aplicativos

Entregadores têm levado a pior nas disputas sobre reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas...

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Disputas judiciais sobre vínculo empregatício entre entregadores de aplicativos e as plataformas têm sido decididas favoravelmente às empresas. É o que mostra um levantamento feito pela Data Lawyer, especializada em estatísticas e jurimetria, que contemplou ações propostas contra a Rappi, Uber, iFood e Loggi.

Ao todo, 935 ações com esse pedido chegaram aos tribunais regionais do trabalho. O mérito foi julgado em 258 casos. Em apenas cinco deles (menos de 2%) o pleito foi considerado procedente; em 172 (66%), totalmente improcedente. E outros 81 litígios (31%) tiveram como desfecho a procedência parcial do pedido.

Ainda em relação ao total de 935 casos, 503 estão pendentes e houve acordo em 97 deles. E em 77 processos o mérito não foi — nem será — julgado; por exemplo, porque o reclamante desistiu, faltou à audiência, ou mesmo por arquivamento sumaríssimo ou indeferimento da inicial.

Divisão por TRT
Com 310 casos, o TRT-3 (MG) é o que mais acumula casos com esse tipo de controvérsia. Em 104 disputas o desfecho foi de total improcedência do pedido; em 24 delas, o pleito foi parcialmente acolhido. Restam 95 casos pendentes.

O TRT-15 (com jurisdição no interior de São Paulo) concentra 167 casos. Nessa corte, a tendência se inverte: em apenas dois casos os pleitos foram tidos como improcedentes. Em 12 houve procedência parcial e, em quatro, total. Mas 139 litígios ainda estão pendentes.

No TRT-2 (que concentra disputas da capital paulista e do interior do estado), há 159 casos sobre o tema. Desses, 30 tiveram julgamento de improcedência e oito, de procedência parcial. Não há decisão de procedência total.

CLT
Caso o vínculo empregatício seja reconhecido, os trabalhadores passam a fazer jus ao pagamento de valores referentes a direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, horas extras, fundo de garantia etc.

Segundo a CLT, o vínculo ocorre — independentemente da assinatura de instrumento contratual que o reconheça — quando alguns elementos estão presentes: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. Assim, as decisões jurídicas a respeito têm de considerar se, no caso concreto, tais elementos estiveram ou não presentes.

Alguns projetos de lei que visam à regulamentação desse tipo de relação tramitam no Congresso. Um deles é o PL 3.748/2020, apresentado no último dia 10/7. Ele prevê o afastamento da CLT, mas cria alguns benefícios legais, como remuneração mínima.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/entregadores-perdem-maioria-casos-vinculo-aplicativos

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