Com o falecimento do cônjuge, a viúva tem direito de permanecer residindo no imóvel que servia de residência para o casal até o óbito.
Além disso, ela não precisará pagar nada aos herdeiros para utilizar esse bem com exclusividade.
Ela terá direito à metade da herança, que se chama meação, se o regime de bens escolhido pelo casal não foi o da separação total.
A depender do regime, também terá direito a dividir a outra metade do patrimônio com os herdeiros, além de receber a pensão por morte.
Se o falecido tinha bens particulares, ela também terá direito a uma parte desses bens com os herdeiros, além de ter direito à pensão por morte.