Primeiro, é preciso saber que, com a morte de um empregado, o seu contrato de trabalho se encerra automaticamente, mas o empregador deve pagar o acerto rescisório do trabalhador falecido.
O pagamento deve ser feito aos dependentes cadastrados no INSS, e, caso não haja o cadastro junto ao INSS, ele deverá ser feito aos herdeiros legais.
E quais são os direitos do falecido?
Saldo de salário;
13º proporcional;
Férias com 1/3 proporcional;
Além do saque do fundo de garantia.
Tudo isso irá para a mão dos dependentes ou dos herdeiros legais.