É lei: toda gestante tem direito a acompanhante no parto e pós-parto

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Você sabia?

A Lei do Acompanhante – nº 11.108/2005 – determina que os serviços de saúde do SUS, particular e/ou conveniado, são obrigados a permitir a gestante, o direito de um acompanhante durante e após o parto.

Qualquer comportamento que desrespeite a mulher deve ser denunciado.

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