A hora extra é caracterizada como toda hora trabalhada além da jornada de trabalho contratada. Mas, para fazer o cálculo, é preciso levar em consideração as regras e modalidades, bem como o tipo de regime e o turno de trabalho;
Home Office: O trabalho remoto não se distingue do trabalho presencial. Portanto, o empregador é sim obrigado a pagar pelas horas extras realizadas pelo funcionário home office, se houver;
Contrato por tempo Parcial: Nestes casos, o empregado está proibido de fazer hora extra, visto que este contrato é de no máximo 25 horas semanais.
Trabalho externo: O trabalhador tem direito ao recebimento das horas extras realizadas, por isso, é dever da empresa entregar ao trabalhador uma ficha para controle da jornada, que só será dispensado em caso de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
Sobreaviso: Esses são os casos em que o funcionário precisa ficar de prontidão para a realização de eventuais chamados, mesmo quando está fora de sua jornada de trabalho. Esses sobreavisos são pagos o valor de ⅓ da hora da jornada convencional;
Intervalo de almoço: Este é um direito do trabalhador e, se a empresa vier a exigir o cumprimento de alguma função durante este período, ainda que por apenas alguns minutos, terá direito ao pagamento do tempo suprimido.
Limite de hora extra: A jornada de trabalho pode ser estendida por, no máximo, duas horas diárias, mediante acordo entre as partes.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais; sendo assim, todo minuto ou hora que ultrapassar esse limite é considerado como hora extra.