Você sabia?
Criar perfil falso em rede social não só configura lesão à honra subjetiva da pessoa como também gera indenização por dano moral.
O assunto veio à tona após uma servidora pública municipal de Minas Gerais ser acusada de criar um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual, em 2009. A criadora da página foi condenada por danos morais e ao pagamento de indenização. A acusada se utilizava do meio digital para ofender a vítima, reportando-se a ela com expressões como “pé de lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros.
Cuidado com os fakes!