Ato de Improbidade: toda ação ou omissão desonesta que revelar abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagem para si ou para outros;
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Comportamento incorreto e prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito e que ofendam a dignidade do empregador;
Negociação Habitual: quando o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, pratica atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa;
Condenação Criminal;
Desídia: quando o empregado evita qualquer esforço físico ou moral, faltando com atenção e zelo com a função exercida e/ou com a empresa;
Embriaguez habitual ou em serviço que venha a prejudicar seu desempenho;
Abandono de emprego;
Perda da habilitação.
Todo e qualquer ato de falha do empregado, que falte com a confiança existente entre as partes, pode ser configurado como justa causa, sendo analisada a gravidade em cada caso. Esses atos, seja por obrigações acordadas em contrato ou por condutas pessoais, podem justificar a rescisão do contrato pelo empregador.