Contrato de experiência também deve ser registrado na carteira de trabalho

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Você sabia?

Contrato de experiência também deve ser registrado na carteira de trabalho.

É isso mesmo, o contrato de experiência deve ser registrado na CTPS no formato de contratação por tempo indeterminado, com a diferença que as informações preenchidas nas anotações gerais devem identificar que se trata de um período de experiência.

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