Contratos temporários firmados dentro do prazo de validade de concurso público para a mesma função podem configurar violação dos princípios da moralidade e razoabilidade se os aprovados tiverem sido recusados no certame, dentro do número de vagas ofertadas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou que uma candidata aprovada seja empossada no cargo de assistente social para o qual prestou concurso.
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