Você servidor público federal, possui empréstimos consignados ou pessoais com descontos em folha?
Saiba que o banco e as instituições financeiras têm um limite de percentual de descontos salariais que não podem ultrapassar.
Conforme a Medida Provisória 1132/2022 atualmente em vigor, foi ampliada de 35% para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% são reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Ainda, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.