Condenado por erro do Judiciário é indenizado em mais de 1 milhão de reais 

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É possível ser indenizado por um erro do Judiciário? 

Sim, a garantia de indenização está assegurada pela Constituição Federal, no Art. 5º, LXXV: “O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. 

Um cidadão deverá receber uma indenização superior a um milhão de reais por ter ficado mais de cinco anos preso injustamente. 

Inicialmente condenado pelo crime de latrocínio, que pode chegar a 15 anos de prisão, o sujeito requereu a revisão do seu caso e, então, foi absolvido por ausência de provas suficientes. 

E agora, de quem é a culpa? 

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