É possível ser indenizado por um erro do Judiciário?
Sim, a garantia de indenização está assegurada pela Constituição Federal, no Art. 5º, LXXV: “O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
Um cidadão deverá receber uma indenização superior a um milhão de reais por ter ficado mais de cinco anos preso injustamente.
Inicialmente condenado pelo crime de latrocínio, que pode chegar a 15 anos de prisão, o sujeito requereu a revisão do seu caso e, então, foi absolvido por ausência de provas suficientes.
E agora, de quem é a culpa?