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Como contestar o valor do ITBI

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Você sabia que é um direito seu contestar o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?

O contribuinte que não concordar com o valor e, consequentemente, com a taxa de ITBI, pode impugnar a avaliação da Prefeitura.

O contribuinte precisa comprovar que o valor apresentado pelo agente fiscal está acima do valor real do imóvel, apresentando, por exemplo, fotos, recibos de pagamento e laudos de avaliação.

Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem, ainda, a opção de recorrer pela via judicial.

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