Você sabia que é um direito seu contestar o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?
O contribuinte que não concordar com o valor e, consequentemente, com a taxa de ITBI, pode impugnar a avaliação da Prefeitura.
O contribuinte precisa comprovar que o valor apresentado pelo agente fiscal está acima do valor real do imóvel, apresentando, por exemplo, fotos, recibos de pagamento e laudos de avaliação.
Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem, ainda, a opção de recorrer pela via judicial.