Depois de verificar um erro promovido pela banca examinadora, ao alterar o que foi estabelecido no edital, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a candidata participasse das demais etapas de um concurso público para escrivão da Polícia Civil.
A candidata, após ser eliminada da prova prática, acionou a Justiça para contestação do exame, afirmando que o concorrente mais bem colocado teria obtido, na prova de digitação, uma nota superior ao próprio limite estabelecido no edital para a referida prova, erro que teria afetado a sua nota e colocação.
Você, que costuma participar de concursos públicos, esteja sempre atento aos editais.