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Cadastro Único: Manutenção do Benefício Assistencial 

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O INSS exige para a concessão e manutenção do benefício assistencial (BPC) o cadastro no CADÚNICO do Governo Federal com a informação da renda familiar. 

Recentemente, 02/06, uma portaria publicada pelo INSS autoriza o pedido de reativação do benefício pelo “MEU INSS”, caso cessado, após o INSS constatar a inexistência do cadastro. No entanto, se a renda familiar na atualização do cadastro superar o limite de ¼ do salário-mínimo por pessoa, o benefício será cortado. 

Assim, caso seja essa a sua situação, procure um profissional especialista na área previdenciária para lhe instruir em como proceder. 

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