Parece estranho esse assunto, mas é comum herdeiros quererem “abrir mão da herança” diante da perda de um ente querido.
Mas acontece que, para o Direito, esse “abrir mão” tem nome: chama-se “renúncia”.
A renúncia pode ser feita na via judicial ou diretamente no Cartório, e caso a pessoa seja casada, dependendo do regime de bens, será necessário a anuência do cônjuge.