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Audiência de Custódia deve ser feita em todos os tipos de prisões

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O Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu recentemente que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão (prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena e prisões em flagrante).

O que isso quer dizer?

Fica determinado que o preso deve ser apresentado em até 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida.

Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

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