O Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu recentemente que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão (prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena e prisões em flagrante).
O que isso quer dizer?
Fica determinado que o preso deve ser apresentado em até 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida.
Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.