Aposentados que tiveram mais que uma contribuição no mesmo mês têm direito a revisão do benefício

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Consolidação do entendimento favorece trabalhadores e pensionistas que começaram a receber seus benefícios antes da Lei 13.846/2019

Vale do Taquari – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem ter direito a aumentar seus rendimentos em seus benefícios. A consolidação de um entendimento, por parte do Superior Tribunal de Justiça, a respeito dos trabalhadores com mais de uma contribuição previdenciária mensal permite que aposentados antes de 18 de junho de 2019, data que entrou em vigor a Lei 13.846/2019, possam solicitar ao Instituto a revisão de seus benefícios.

A advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, sócia do Garcez de Souza Advogados Associados, explica que, em razão deste entendimento, no cálculo das aposentadorias, devem ser somadas as contribuições de trabalhadores que desempenharam atividades concomitantes, ou seja, que trabalharam e contribuíram em duas ou mais atividades ao mesmo tempo. “O INSS havia recorrido quanto a esta possibilidade e todos os processos, nos quais se discutia a tese estavam suspensos aguardando a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora se mostrou favorável à decisão que beneficia os segurados”, explica.

Maria Cristina é especialista em Direito Previdenciário e revela que o trabalhador que atuou em duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuiu para cada uma delas, deve ter somadas estas contribuições para fins de cálculo do benefício. “Antes de junho de 2019, o INSS não somava estas contribuições, o que trouxe prejuízo aos aposentados. Veja o exemplo de um empregado com carteira assinada e que também presta serviços como autônomo e contribui nesta categoria mensalmente. Ambas as contribuições – empregado e autônomo – devem ser somadas”, justifica a advogada.

Segurado precisa recorrer para ter direito

A lei 13.846 de junho de 2019 alterou a lei previdenciária para que todos os benefícios concedidos a partir de então já considerem a soma das contribuições concomitantes, mas antes disso não era feito desta forma, pois o INSS não aplicava a soma. “Por isso, quem aposentou antes de junho de 2019 não teve somadas estas contribuições e foi prejudicado, então, após esta decisão, pode pedir a revisão do seu benefício”, alerta Maria Cristina.

Segundo a especialista, o segurado precisa solicitar a revisão do cálculo de aposentadoria para incluir as contribuições concomitantes. “A decisão beneficia aos aposentados que trabalharam e contribuíram em atividades concomitantes antes do mês de junho de 2019, pois não foram somadas estas contribuições. No entanto, deve ser solicitada a revisão perante o INSS, pois não é automática”, complementa a advogada especialista em Direito Previdenciário.

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