O aposentado por incapacidade permanente (invalidez) pode revisar a sua aposentadoria e buscar valor superior ao recebido, se comprovar que a sua doença ou lesão é decorrente de uma doença ocupacional.
Mas que doenças podem ser consideradas ocupacionais?
São aquelas doenças ou lesões relacionadas ao desempenho da atividade laborativa da pessoa. Como exemplo, àquelas decorrentes de um acidente de trabalho – evento ocorrido no ambiente de trabalho ou no deslocamento até ele – ou aquelas moléstias que resultam das atividades desempenhadas, como exemplo tendinites, lombalgias e outras enfermidades decorrentes do esforço repetitivo ou do carregamento de cargas elevadas no trabalho.
Atenção: Quando ocorre um acidente de trabalho a empresa emite o CAT (comunicado de acidente de trabalho), documento que comprova o fato. No entanto, quando se trata de moléstia desenvolvida pelo desempenho da atividade, via de regra, o documento não é emitido, motivo pelo qual é necessária a comprovação da origem ocupacional.