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Aposentados há menos de 10 anos têm direito à revisão dos benefícios

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Chamada “revisão da vida toda” foi aprovada, em julgamento polêmico no Supremo Tribunal Federal; medida pode elevar o valor de pensões e aposentadorias, concedidas antes da Reforma da Previdência

Teutônia – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu – em votação polêmica – pela possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, que foram concedidos antes da Reforma da Previdência (em novembro de 2019), e prejudicaram aposentados e pensionistas por conta da fórmula de cálculo da época. A chamada “Revisão da Vida Toda”, agora aprovada, pode mudar os valores de rendimentos dos benefícios consentidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), iniciados há menos de 10 anos.  

Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, sócia do Garcez de Souza Advogados Associados, os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, foram calculados com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, considerando-se os recolhimentos previdenciários entre o mês de julho de 1994 até a data da aposentadoria, com base em uma alteração legislativa trazida pela Lei 9.876/1999. “No entanto, esta mesma lei alterou o período base de cálculo, considerando todos os recolhimentos previdenciários a serem incluídos no cálculo do salário de benefício e, em consequência, a renda mensal inicial do benefício. Diante disso, a revisão pretende a aplicação da regra que considera todas as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício, inclusive, as anteriores a julho de 1994 o que, muitas vezes, resulta em uma renda mensal maior para o aposentado”, explica.

Maria Cristina é especialista em Direito Previdenciário e revela que os aposentados e pensionistas que têm direito a revisão, são aqueles que foram aposentados há menos de 10 anos, contados da data do recebimento da primeira parcela. “Esta medida beneficia aqueles segurados do INSS que não se aposentaram pelas regras posteriores às da Reforma da Previdência. Além disso, para solicitar esta revisão, o beneficiário precisa ter tido a carteira assinada antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real”, justifica a advogada.

Como fazer para solicitar a revisão

A advogada conta que, nem todos os aposentados que tenham contribuições anteriores a julho de 1994 terão direito a revisão. “Isso ocorre porque toda a revisão de aposentadoria necessita de cálculos prévios, para que se verifique se a inclusão das contribuições anteriores a esta data repercutirá no valor deste benefício. Assim, torna-se imprescindível a análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que se calcule a viabilidade desta ação”, esclarece Maria Cristina Becker de Carvalho, do Garcez de Souza Advogados Associados.

A especialista explica ainda que a medida deverá beneficiar os aposentados que já ingressaram com ações na Justiça, assim como aqueles que ainda não pediram a chamada revisão da vida toda. “Se for verificado que, o caso do segurado irá gerar aumento de renda com a aplicação da tese da vida toda, é fundamental que se procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para o ingresso do pedido que deve ser feito diretamente na Justiça. Isso é necessário, porque o INSS não reconhece a revisão por meio da via administrativa, ou seja, com um simples pedido do segurado”, complementa.

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