A resposta é não. Via de regra, o aposentado do INSS não pode renunciar ao seu benefício!
No entanto, existem algumas exceções em que é possível requerer a alteração do benefício, são elas:
Quando o trabalhador receber benefício de caráter temporário, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e pretender aposentadoria;
Em caso de renúncia ao benefício antes de efetuar o saque da primeira parcela e antes de sacar o FGTS;
Quando tiver ação judicial de aposentadoria em curso e aposentar diretamente no INSS antes de a ação terminar. No futuro, caso o benefício judicial for mais vantajoso, poderá optar por este.