Aposentado pode trocar de aposentadoria? 

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A resposta é não. Via de regra, o aposentado do INSS não pode renunciar ao seu benefício!  

No entanto, existem algumas exceções em que é possível requerer a alteração do benefício, são elas: 

Quando o trabalhador receber benefício de caráter temporário, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e pretender aposentadoria; 

Em caso de renúncia ao benefício antes de efetuar o saque da primeira parcela e antes de sacar o FGTS; 

Quando tiver ação judicial de aposentadoria em curso e aposentar diretamente no INSS antes de a ação terminar. No futuro, caso o benefício judicial for mais vantajoso, poderá optar por este. 

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