O art. 147 do Código Penal deixa claro que, “ameaçar alguém por palavra, por escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave, poderá ter detenção de um a seis meses ou multa”.
Você sofreu algum tipo de ameaça? Mantenha a calma e procure um profissional da sua confiança.