O auxílio-acidente é o benefício pago ao segurado que teve uma redução da capacidade de trabalho em decorrência das sequelas de um acidente.
Ao que se refere à perda da audição, nem sempre será possível a concessão deste benefício, já que é necessário que a perda auditiva seja fruto de um acidente de trabalho ou evento equiparado, como doenças ocupacionais, profissionais ou do trabalho, por exemplo.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.