Sim, o pai tem direito a licença de cinco dias, a contar do primeiro dia útil do nascimento da criança.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã.
Em caso de guarda unilateral da criança, para fins de adoção, o pai terá direito a licença-paternidade de 120 dias, sendo possível, inclusive, a percepção de salário-maternidade.