O roubo é definido como ato de “subtrair pra si ou para outrem, coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois havê-la por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
A pena para o roubo pode variar de quatro a dez anos, mais multa.
Já o furto, é definido como ato de “subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
A pena para este tipo de crime pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.