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Trabalhador Rural possui direito a auxílio-acidente? 

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A resposta é sim, mas para isso, o trabalhador deve apresentar atestados, exames, receitas, prontuários, entre outros documentos, à perícia médica do INSS ou perícia médica judicial. 

Além disso, é preciso comprovar o exercício do trabalho rural, que se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei n° 8.213/91.

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