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Valor “inbox” é crime contra o consumidor

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Publicar produtos para venda nas redes sociais sem a descrição do valor e ainda, exigindo que a consulta seja feita “inbox” é uma prática ilegal do ponto de vista jurídico.
Isso mesmo!

A prática é vedada pelo Código de Direito do Consumidor, isso porque, segundo o artigo 6º do CDC, informar o preço do produto previamente é essencial e consta como dever da empresa.

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