Se você recebe pensão por morte, saiba que há possibilidade de revisão para aumento do valor. Uma vez que, se o falecido tinha direito as revisões, os dependentes do falecido também terão o direito.
É possível fazer as seguintes revisões:
Revisão da vida toda;
Revisão do teto;
Revisão do artigo 29 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
Revisão da Lei 13.135/2015 (Pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho);
Revisão das atividades insalubres e perigosas;
Revisão do tempo rural.
O prazo para você solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos contados do momento que você recebeu o primeiro pagamento.