O STF mudou a contagem da licença-maternidade, que passa a ser a partir da alta hospitalar e não mais do parto.
Agora, essa decisão beneficia especialmente aquelas mamães e papais que têm bebês prematuros e que passam por longo período de internação.
Apesar de que a CLT já prevê uma prorrogação da licença-maternidade por duas semanas, algumas vezes, isso não era suficiente para garantir o conforto da mamãe e do bebê afastados do trabalho.
A decisão, agora, vai garantir que o governo continue pagando a licença-maternidade e que isso não prejudique nem a empresa, nem a mãe, nem o bebê.
Mas, atenção!
Toda a documentação de comprovação da internação e de requisição dessa prorrogação deve ser encaminhada para o RH da empresa.