Os acidentes de trânsito sempre são um incômodo para as pessoas que saem prejudicadas. Por causa disso, é preciso compreender como a lei auxilia a vítima dessa situação.
Segundo o Código Civil, no Artigo 186, aquele que causa um dano deve ser obrigado a repará-lo. Nesse sentido, se, por exemplo, em uma colisão entre veículos, a vítima não se machucou, mas teve o seu bem danificado, aquele que causou o ocorrido deve pagar o conserto, pois há um dano material.
Caso a pessoa sofra algum prejuízo íntimo, capaz de lhe causar um sofrimento acima do normal, pode se estar diante de um dano moral que deve ser reparado por meio de uma indenização.
Se a vítima sofrer danos em seu corpo, como cortes e/ou lesões, aquele que causou o acidente deve arcar com todas as despesas médicas até que o estado de saúde da pessoa prejudicada volte ao normal.