Sim, é assegurado ao consumidor a recusa do pagamento por alimentos impróprios ao consumo, como, por exemplo, cabelos, insetos e mau cheiro. Além disso, ele tem o direito de receber um novo prato sem adicional.
Caso a situação seja grave e/ou o restaurante se negue a trocar o prato, é possível, inclusive, postular uma indenização por danos morais.