Advogada, especialista em Direito Previdenciário explica que, em alguns casos, valor do benefício pode reduzir ao percentual de 60% do total recebido no período do benefício de incapacidade; entenda a situação
Teutônia – Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que usufruem do benefício de incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – têm percebido uma redução considerável em seus rendimentos mensais. O valor, que pode chegar a apenas 60% do benefício temporário, está ligado à aposentadoria compulsória do trabalhador em incapacidade temporária. Advogada explica os meios de conseguir elevar os rendimentos ao valor original.
De acordo com a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, membro do Garcez de Souza Advogados Associados, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria em muitos casos fica bem inferior ao do próprio valor do auxílio-doença, em virtude de alterações no percentual do benefício, que passou de 100% para 60%, como regra geral. “Embora o benefício de caráter permanente, pela lógica, deveria ter valor maior por ter esse caráter definitivo, não é o que vem ocorrendo após a reforma”, argumenta.
Maria Cristina que é especialista em Direito Previdenciário revela que, mesmo prevista a alteração, desde 2019, existem alternativas para o segurado buscar a revisão desta aposentadoria concedida, visando-se o aumento do valor mensal desse benefício. “Para que esse novo benefício concedido, por meio da aposentadoria tenha valor superior, o segurado pode buscar a revisão, mediante a inclusão de tempo de contribuição. A atividade rural, especial ou tempo de contribuição que não conste na base de dados do INSS, como um vínculo muito antigo, por exemplo são meios de elevar o percentual”, aponta.
Ainda segundo a especialista, também há a possibilidade de comprovar-se que essa aposentadoria é decorrente de um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho, o que, por si só, dá direito ao recebimento de 100% da média de contribuições. “Ao notar que houve essa alteração no valor do benefício, o segurado deve procurar uma agência do INSS, ou mediante a senha do sistema ‘MEU INSS’, verificar se o seu benefício foi convertido em aposentadoria. Na sequência, a sugestão é buscar um especialista em Direito Previdenciário para estudar a possibilidade de revisão para aumento do valor mensal do benefício”, recomenda.
Em alguns casos, explica a advogada, há até possibilidade de solicitar o reembolso de valores atrasados. “No caso de pedir a revisão com base em uma situação que o INSS já tinha conhecimento, como por exemplo, a doença do trabalho, é plenamente possível a busca de atrasados desde a data do início do benefício”, complementa Maria Cristina, do Garcez de Souza Advogados Associados.