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Contrato imobiliário: substituição do índice de reajuste do IGP-M pelo IPCA 

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O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a substituição do índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M pelo IPCA é possível para equilibrar o financeiro dos contratos. 

O caso aconteceu após um contrato imobiliário firmado antes da pandemia, que, em 13 meses pós-covid-19, teve um aumento de quase 25% de juros. 

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