O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a substituição do índice de reajuste de um contrato imobiliário do IGP-M pelo IPCA é possível para equilibrar o financeiro dos contratos.
O caso aconteceu após um contrato imobiliário firmado antes da pandemia, que, em 13 meses pós-covid-19, teve um aumento de quase 25% de juros.