Quem tem direito ao adicional por acompanhante?
A lei prevê que somente tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício aquele que for aposentado por incapacidade permanente (invalidez). Além de receber aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve necessitar de cuidador para as tarefas da vida cotidiana, tais como locomover-se, alimentar-se, vestir-se.
No entanto, embora o direito ao acréscimo pressuponha que o cuidador esteja sempre com o aposentado, não significa que o acréscimo só será devido a quem for acamado, podendo ser deferido a quem tenha necessidade do cuidador, mas não esteja nessa condição extrema.