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Imóvel de empresa utilizado como moradia de sócio é impenhorável 

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impenhorabilidade de imóvel caucionado que se destina à moradia familiar do sócio da empresa. 

A discussão se originou após um shopping center entrar com ação contra uma empresa de pequeno porte, requerendo a penhora do imóvel dado como garantia. No entender do Tribunal, a caução em locação comercial não tem o poder de afastar a proteção do bem de família. 

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