A Constituição Federal/88 determina que o trabalhador goze de proteção salarial com remuneração devida e descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Sendo assim, o empregador poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, nos seguintes casos:
Prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil;
Empresa com venda de mercadoria e/ou prestações in natura;
Descontos de assistência médica, odontológica, farmacêutica, seguro de previdência ou associação – deste que autorizados anteriormente pelo empregado.
Além destes, existem descontos salariais obrigatórios e regulamentados, são esses:
Previdência social;
Imposto de renda na fonte;
Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
Em casos de danos, vale transporte ou pensão alimentícia.