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Folha de pagamento: O que pode e o que não pode ser descontado 

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A Constituição Federal/88 determina que o trabalhador goze de proteção salarial com remuneração devida e descontos previstos em Lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Sendo assim, o empregador poderá efetuar descontos nos salários dos empregados, nos seguintes casos: 

Prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil; 

Empresa com venda de mercadoria e/ou prestações in natura; 

Descontos de assistência médica, odontológica, farmacêutica, seguro de previdência ou associação – deste que autorizados anteriormente pelo empregado. 

Além destes, existem descontos salariais obrigatórios e regulamentados, são esses: 

Previdência social; 

Imposto de renda na fonte; 

Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa; 

Em casos de danos, vale transporte ou pensão alimentícia. 

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