Todo trabalhador, de acordo com a Lei 13.467/2017, tem direito a gozar de até 30 dias de férias, podendo ser usufruídas em até 3 períodos do ano; sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, sem prejuízo na remuneração. Porém, este período de férias é calculado de acordo com o tempo de serviço e número de faltas injustificadas do empregado.
Sendo assim, os dias a serem gozados pelo trabalhador é baseado em:
Até 5 faltas: 30 dias;
De 6 a 14 faltas: 24 dias;
De 15 a 23 faltas: 18 dias;
De 25 a 32 faltas: 12 dias;
Mais de 32 faltas: Perde o direito de férias.