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Você sabia? As faltas podem interferir no período de férias

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Todo trabalhador, de acordo com a Lei 13.467/2017, tem direito a gozar de até 30 dias de férias, podendo ser usufruídas em até 3 períodos do ano; sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, sem prejuízo na remuneração. Porém, este período de férias é calculado de acordo com o tempo de serviço e número de faltas injustificadas do empregado. 

Sendo assim, os dias a serem gozados pelo trabalhador é baseado em:  

Até 5 faltas: 30 dias; 

De 6 a 14 faltas: 24 dias; 

De 15 a 23 faltas: 18 dias; 

De 25 a 32 faltas: 12 dias; 

Mais de 32 faltas: Perde o direito de férias.

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