Em delitos da competência dos Juizados Especiais Criminais, é facultado ao Promotor de Justiça oferecer ao autor do fato uma possibilidade alternativa, antes da continuidade do processo. É a chamada transação penal.
Caso o acusado aceite, isso não significa que ele estará admitindo a responsabilidade pelo crime.
A parte precisa estar acompanhada de um advogado para aceitar a proposta de transação e, após o seu cumprimento, o processo acaba sem se discutir se o suposto autor do fato é culpado ou inocente.