Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;
Previsão em acordo individual escrito;
Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
Jornada máxima diária de 10 horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
Jornada máxima semanal de 44 horas previstas durante o período do acordo;
Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 ano (se acordo coletivo);
Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.