O uso, assim como preparo e a venda de drogas e substâncias ilícitas, são considerados crime, o qual está capitulado no art. 34 da Lei n. 11.343/2006.
Para que se configure lesão à saúde pública, a ação de possuir maquinário e/ou objetos relacionados ao manuseio de entorpecentes deve ter por finalidade fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas visando o tráfico.
Com isso, mesmo que o crime esteja previsto em lei, o agente não responderá pela prática do delito quando a posse dos instrumentos se configurar como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.