Homem deve provar que foi enganado pela ex para retificar registro civil de uma criança.
Um homem que buscava retificar o registro civil de uma criança que, cinco anos depois do nascimento, descobriu não ser seu filho biológico teve o pedido negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O entendimento é de que a inexistência de vínculo biológico não é suficiente e a mudança depende de prova robusta de que o suposto pai foi, de fato, induzido ao erro ou coagido.
Fonte: IBDFAM/CONJUR (https://ibdfam.org.br/noticias/8990/STJ%3A+Homem+deve+provar+que+foi+enganado+pela+ex+para+retificar+registro+civil+em+que+consta+como+pai, acesso em 10/10/2021 às 13h50min).