Você sabia que, em algumas situações, o empregado pode “demitir” o empregador?
Conhecida popularmente como “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa não demite diretamente o empregado, mas adota ações que tornam a continuidade do trabalho insustentável/intolerável:
Atraso no pagamento dos salários;
Empregado(a) é vítima de comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, por exemplo, ser alvo de piadas homofóbicas;
O empregado(a) recebe olhares constrangedores para as suas partes íntimas;
Redução do salário por culpa do empregador;
Desvio grave de função.