FGTS: o empregador é obrigado a depositar o FGTS do trabalhador por todo o período que ele estiver afastado pelo INSS em caso de acidente de trabalho;
O trabalhador não pode ser despedido sem justa causa por, pelo menos, 12 meses após receber alta do INSS;
Emissão da CAT: Além da empresa, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida pelo trabalhador ou seus familiares, médico e Sindicato.