MP 1.108 altera regras para o regime de teletrabalho

Até a Lei 14.442/22, originada da MP 1.108, a presença do empregado nas dependências da empresa descaracterizava o regime de teletrabalho. Com a nova regra, ainda que o empregado compareça habitualmente à empresa, o regime do home office segue mantido.    Adoção do home office para aprendizes e estagiários passa a ser aceita: fica expressamente autorizada […]

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade .