Licença-paternidade: isso existe?
Sim, o pai tem direito à licença de cinco dias, a contar do primeiro dia útil do nascimento da criança. O prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã. Em caso de guarda unilateral da criança, para fins de adoção, o pai terá direito à licença-paternidade […]